As datas de entrega das obrigações acessórias exigidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para o exercício de 2023 já foram divulgadas.
Toda a atenção e cuidado são poucos, pois, além de o BACEN ter prazo mais exíguo para apresentação do que a maioria dos outros órgãos reguladores, as multas pela falta e/ou atraso na entrega da obrigação podem chegar até R$ 250 mil. Abaixo estão relacionados o tipo de obrigação, o público-alvo e o prazo de entrega para cada uma delas:Obrigação | Público-Alvo | Período-base | Prazo de entrega |
Declaração RDE IED – Inclusão Quadro Societário | Recebimento de transferência financeira de investidor não residente em valor igual ou maior a USD 100.000,00 | Data do evento | 30 dias da data do evento |
Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE | Pessoas físicas e jurídicas que detenham ativos no exterior em valor igual ou maior a USD 1.000.000,00 | 31/12/2022 | De 15/02/2023 até às 18 horas de 05/04/2023 |
Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior | Pessoas físicas e jurídicas que detenham ativos no exterior em valor igual ou maior a USD 100.000.000,00 | 31/03/2023
30/06/2023
30/09/2023 |
30/04/2023 até às 18 horas de 05/06/2023
31/07/2023 até às 18 horas de 05/09/2023 31/10/2023 até às 18 horas de 05/12/2023 |
Declaração Periódica Anual – RDE IED | Dispensada | 31/12/2022 | 31/03/2023 |
Declaração Periódica Trimestral – RDE IED | Empresas que detenham capital estrangeiro com Patrimônio Líquido ou Ativo igual ou maior a R$ 300.000.000,00 | 31/03/2023
30/06/2023
30/09/2013 |
30/06/2023
30/09/2023 31/12/2023 |
Censo Anual 2023 | Empresas que detenham capital estrangeiro com Patrimônio Líquido igual ou maior a USD 100.000.000,00 ou com saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes em valor igual ou maior a USD 10 milhões | 31/12/2022 | De 01/07/2023 até às 18 horas de 17/08/2023 |
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