Executamos serviços sob demanda para as seguintes especialidades:
- Auditoria de demonstrações contábeis.
- Revisão de demonstrações contábeis.
- Revisão de demonstrações intermediárias.
- Procedimentos previamente acordados.
- Auditoria de aquisições (due diligence).
- Auditoria de contas de condomínios
- Auditoria de contratos (escrow account)
- Auditoria de gestão operacional
- Auditoria de prestação de contas
- Auditoria metas e indicadores
- Auditoria interna
- Acompanhamento de inventários
- Compilação
- Pesquisa de opinião
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Auditoria e Asseguração
- Auditoria das demonstrações financeiras (ISA / NBC TA 700)
O principal objetivo da auditoria financeira é melhorar e promover a prestação de contas de órgãos e entidades públicos e propiciar um aumento no grau de confiança dos usuários interessados nessas demonstrações.
Para alcançar este objetivo pelo auditor independente e formar uma opinião obtida com segurança razoável de que as demonstrações financeiras, quando tomadas em conjunto, não apresentam distorções relevantes causadas por fraude ou erro.
Para isso, devem ser aplicados procedimentos e obtenção de evidências apropriadas e suficientes, relevância de distorções identificadas não corrigidas individualmente ou em conjunto, analise das práticas contábeis frente as normas vigentes, verificar a razoabilidade das estimativas contábeis, de indicadores, consistências, continuidade das operações, divulgações de informações relevantes, apresentação apropriada e outros processo técnicos para assegure um elevado grau de segurança.
- Auditoria de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com estruturas conceituais de contabilidade para propósitos especiais (ISA / NBC TA 800)
Elaboradas a partir de demonstrações financeiras completas, com propósitos especiais e destinados a usuários específicos interessados nessas informações, ao contrário de natureza geral. Exemplo: critérios estabelecidos por uma agência reguladora, para base fiscal, sobre prestação de contas de recebimentos e pagamentos de recursos recebidos com aplicação especifica, condomínio e outros.
- Auditoria de quadros isolados, elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis (ISA / NBC TA 805)
O objetivo do auditor, ao aplicar as normas de auditoria na auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis ou de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis, é tratar adequadamente as considerações especiais que são relevantes para: (a) a aceitação do trabalho; (b) o planejamento e a execução do referido trabalho; e (c) a formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre quadros isolados das demonstrações contábeis ou sobre elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis.
- Trabalhos para emissão de relatórios sobre demonstrações contábeis condensadas (ISA / NBC TA 810)
Esta norma trata das responsabilidades do auditor independente relacionadas com o trabalho para a emissão de relatório sobre demonstrações contábeis condensadas derivadas de demonstrações contábeis auditadas de acordo com as normas de auditoria pelo mesmo auditor, para divulgação em jornais, sites, revistas.
Trabalhos de asseguração limitada sobre informações históricas
A NBC TR 2400 tem o objetivo de orientar o Auditor Independente quanto aos procedimentos de revisão das demonstrações contábeis e estabelecer normas e orientações quanto as responsabilidades profissionais do Auditor Independente, como quanto à forma e ao conteúdo do relatório de revisão.
- Revisão de demonstrações contábeis (NBC TR 2400)
A NBC TR 2400 se aplica quando uma entidade que não tem as suas demonstrações auditadas por um auditor externo ou é cliente de outra firma de auditoria, contrata um auditor para revisar as suas demonstrações financeiras anuais ou intermedirárias. A norma apresenta orientações quanto a responsabilidade do auditor, inclusive quanto à forma e conteúdo do realtório de revisão.
- Revisão de informações intermediárias – ITR (NBC TR 2410)
O objetivo desta Norma é estabelecer padrões e orientar quanto às responsabilidades profissionais do auditor quando este realiza trabalho de revisão de informações intermediárias de cliente de auditoria e quanto à forma e ao conteúdo do relatório. O termo “auditor” é utilizado nesta Norma não porque o auditor está executando auditoria, mas porque o alcance desta Norma é limitado à revisão de informações intermediárias executada pelo próprio auditor independente das demonstrações contábeis da entidade.
Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão
- Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão (NBC TA 3000)
O objetivo desta Norma é estabelecer padrões e orientar quanto às responsabilidades profissionais do auditor quando este realiza trabalho de revisão de informações intermediárias de cliente de auditoria e quanto à forma e ao conteúdo do relatório. O termo “auditor” é utilizado nesta Norma não porque o auditor está executando auditoria, mas porque o alcance desta Norma é limitado à revisão de informações intermediárias executada pelo próprio auditor.
O trabalho de Asseguração Razoável e trabalho de Asseguração Limitada para diferenciar dois tipos de trabalho de asseguração que o auditor independente pode realizar.
O objetivo de trabalho de Asseguração Razoável é reduzir o risco do trabalho a um nível aceitavelmente baixo, considerando as circunstâncias do trabalho, para que possa servir de base para que o auditor independente emita sua conclusão na forma positiva.
O objetivo de trabalho de Asseguração Limitada é reduzir o risco do trabalho a um nível aceitável nas circunstâncias, porém em um nível maior de risco do que em trabalho de Asseguração Razoável, para dar suporte à conclusão do auditor independente na forma negativa, ou seja, o auditor independente conclui que não tem conhecimento de nenhuma modificação relevante que deva ser feita nas informações sujeitas à Asseguração Limitada.
Trabalhos de procedimentos previamente acordados
- Trabalhos de procedimentos previamente acordados (NBC TSC 4400)
Esta Norma para Serviços Correlatos (NBC TSC) trata das responsabilidades do auditor, quando contratado para realizar um trabalho de procedimentos previamente acordados; e da forma e do conteúdo do relatório de procedimentos previamente acordados. Esta Norma se aplica à realização de trabalhos de procedimentos previamente acordados sobre objetos financeiros ou não financeiros. Veja alguns itens a seguir:
Exemplos de objetos financeiros e não financeiros sobre os quais um trabalho de procedimentos previamente acordados pode ser realizado incluem:
- objetos financeiros relacionados com:
- as demonstrações contábeis da entidade ou classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgações nas demonstrações contábeis;
- elegibilidade de gastos exigidos por um programa de financiamento;
- receitas para determinação de royalties, taxas de aluguel ou franquia com base em uma porcentagem das receitas;
- índices de adequação de capital para autoridades reguladoras;
- objetos não financeiros relacionados com:
- números de passageiros comunicados para uma autoridade da aviação civil;
- observação de destruição de produtos falsos ou defeituosos comunicada para uma autoridade reguladora;
- processos de geração de dados para sorteios de loteria comunicados para uma autoridade reguladora;
- volume de emissões de gases do efeito estufa comunicado para uma autoridade reguladora.
A lista acima não é completa. Outros tipos de objetos podem surgir à medida que as demandas de apresentação de relatórios externos aumentam.
- Trabalho de compilação de informações contábeis (NBC TSC 4410)
Esta Norma trata das responsabilidades do profissional contratado para auxiliar a administração na elaboração e apresentação de informações financeiras históricas sobre as quais não envolvem qualquer tipo de asseguração, e emitir seu relatório sobre o trabalho realizado de acordo com esta Norma. (ver itens A1 e A2).
No contexto desta Norma, considera-se como profissional, o Auditor Independente ou Contador que executar o trabalho de compilação, uma vez que este trabalho não precisa ser necessariamente executado por auditor independente, todavia para poder realizá-lo, o profissional deve manter controle de qualidade compatível com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes.
Auditoria Interna
- Trabalho de compilação de informações contábeis (NBC TSC 4410)
Esta norma trata da atividade e dos procedimentos de Auditoria Interna Contábil, doravante denominada Auditoria Interna. A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado e compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.